Alterações Legais: QR Code

Alterações Legais: QR Code 1

Alterações Legais: QR Code

A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, veio regulamentar os requisitos de criação do código de barras bidimensional (“QR Code”) e do código único do documento (“ATCUD”), que deverão constar em todas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Esta portaria produzia efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021, onde estava também previsto um regime transitório a iniciar no dia 1 de dezembro de 2020.

Com a publicação do Despacho 412/2020.XXII, de 23 de outubro, as medidas referidas acima passaram a ter a seguinte agenda:

• Geração e Impressão do QR Code, mantém a data de início em 01/01/2021

• Comunicação das séries e impressão do ATCUD, adiado para 01/01/2022

• A partir do segundo semestre de 2021, a AT irá disponibilizar o serviço para efetuar a comunicação das séries e recolha do código único de validação.

Para informação legal mais detalhada consulte a portaria aqui.

Consulte também o respetivo Despacho aqui.

 

ÂMBITO DE IMPLEMENTAÇÃO NO ERP ETICADATA

• Estes novos requisitos fiscais irão afetar todos os módulos do ERP Eticadata que emitam faturas ou quaisquer outros documentos fiscalmente relevantes, como sejam orçamentos, encomendas, ordens de reparação, faturas pró-forma, consultas de mesa, recibos (incluindo recibos em IVA de caixa), etc.

• Irá abranger diversos módulos aplicacionais como Oficinas, APV, Comercial e POS

• Serão ajustados os reports emitidos bem como o ajuste aos correspondentes reports personalizados, que deverão passar a ter impressos o código único de documento (ATCUD) e o QR Code.

• Ajustes ao ficheiro SAF-T (PT) Portaria 302/2016.

 

DATA PREVISTA DE DISPONIBILIZAÇÃO

De acordo com a informação disponível até ao momento, a ETICADATA SOFTWARE está a prever disponibilizar estas alterações no ERPv19 (setup ERPv19.00.06), durante o mês de Novembro de 2020.

 

LICENCIAMENTO E CONDIÇÕES DE ACESSO

As alterações serão disponibilizadas no ERPv19 (setup ERPv19.00.06 ), sem custos de licenciamento desde que cumpridos os seguintes pressupostos:

• Clientes com CASE ativo até pelo menos 01 de Janeiro de 2021

Para que os clientes com data de renovação de CASE inferior a 01 de Janeiro de 2021 possam beneficiar destas alterações já durante o regime transitório (01 Dezembro 2020), o cliente terá que solicitar a renovação de CASE antecipadamente.

A Pontual está a acompanhar junto da Eticadata Software o lançamento desta atualização e disponibiliza a todos os seus clientes uma equipa técnica especializada para prestar mais informações, assim como apoiar a sua empresa a planear e executar a migração para as soluções que lhe garantem o cumprimento destes novos requisitos legais.