Comunicação à AT dos estabelecimentos da empresa

comunicar à AT via eletrónica

Comunicação à AT dos estabelecimentos da empresa

Até 30 de junho, todos os sujeitos passivos de IVA, são obrigados a comunicar à AT via eletrónica algumas informações relativas ao processo de emissão das faturas nas suas empresas, nomeadamente a identificação e localização dos estabelecimentos onde são emitidos documentos fiscalmente relevantes.

De acordo com o artigo 34 do Decreto-Lei nº 28/2018, até 30 de junho, todos os sujeitos passivos de IVA, que tenham iniciado atividade até 31/05/2019 são obrigados a comunicar à AT via eletrónica:

  • a identificação e localização dos estabelecimentos da empresa onde são emitidos documentos fiscalmente relevantes;
  • a identificação dos equipamentos utilizados para processamento dos mesmos;
  • o nº do certificado do programa utilizado;
  • identificação dos distribuidores e dos instaladores das aplicações de faturação.

Para os sujeitos passivos que tenham iniciado a atividade depois de 31/05/2019, deverão fazer esta comunicação até 30 dias após o inicio de atividade.

Existe também um prazo para a comunicação das alterações aos elementos acima indicados. Qualquer alteração deve ser comunicada, durante o ano de 2019, até 30 dias após a ocorrência da mesma. Após 01/01/2020, qualquer alteração deverá ser comunicada antes da data de utilização