IS – Prorrogação da implementação da nova Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS)
Face à atual situação de emergência de saúde pública, a Declaração Mensal do Imposto do Selo apenas será aplicada com referência às operações realizadas a partir de 1 de janeiro de 2021, sendo revogados os Despachos n.º 5/2019.XXI e n.º 14/2020.XXII.
O Despacho n.º 121/2020.XXII, de 24 de março, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio determinar que:
- Que a nova DMIS apenas seja aplicada obrigatoriamente com referência às operações e factos sujeitos a Imposto do Selo realizados a partir de 1 de janeiro de 2021;
- Que a obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo respeitante aos meses de 2020 possa ser cumprida através do procedimento e modelo de liquidação que vigorou até 31 de dezembro de 2019, ou seja, mediante preenchimento e submissão da guia multi-imposto prevista na Portaria nº 523/2003, de 04 de julho, a qual voltará temporariamente a incluir o Imposto do Selo;
- Que até 20 de janeiro de 2021 os sujeitos passivos poderão efetuar a compensação do imposto liquidado e pago até à concorrência das liquidações e entregas seguintes, caso depois de efetuada a liquidação do imposto for anulada a operação ou reduzido o seu valor tributável em consequência de erro ou invalidade, incluindo erros materiais ou de cálculo;
- Que a obrigação de liquidação e pagamento do Imposto do Selo referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 pode ser cumprida até ao dia 20 de abril de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, e que as restantes obrigações sejam cumpridas até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído;
- São revogados os Despachos nº 5/2019.XXI e nº 14/2020.XXII.