Emissão de Fatura Eletrónica

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Emissão de Fatura Eletrónica

Com a publicação do Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro, a implementação da faturação eletrónica é assumida como processo de transformação digital, processual e funcional. Assenta na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita. Permitirá reduzir os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garantir maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

Para cumprir esta intenção, o Governo estabelece agora uma adoção de forma gradual da faturação eletrónica para que os vários intervenientes, nomeadamente, as micro, pequenas e médias empresas, possam garantir uma correta gestão da mudança no que se refere a este processo.

Assim, a obrigatoriedade de adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte dos fornecedores de entidades públicas no âmbito de Contratos Públicos, terá duas datas para entrada em vigor, de acordo com a dimensão das empresas:

  • 18 de abril de 2021, as grandes empresas (empresas que reúnam pelo menos uma destas três condições: acima de 250 funcionários, mais de 50M€ de faturação ou 43M€ de balanço) terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.
  • 1 de janeiro de 2021, as restantes empresas fornecedoras (micro, pequenas e médias empresas) de entidades públicas no âmbito de contratos públicos terão de preparar os seus sistemas para emitir faturas eletrónicas para qualquer entidade pública.

Já no que diz respeito à adoção de plataformas de faturação eletrónica por parte das entidades públicas para poderem receber e processar faturas eletrónicas são definidos dois prazos de implementação.

  • Os serviços da Administração direta do Estado e os institutos públicos serão obrigados a receber e a processar faturas eletrónicas, através de plataforma fornecido pela ESPAP, I. P., a partir de 18 de abril de 2019.
  • As restantes entidades públicas serão obrigadas a receber e processar faturas eletrónicas a partir de 18 de abril de 2020. Estas entidades têm autonomia para escolha da plataforma de faturação eletrónica. De referir que estão dentro deste âmbito as Regiões Autónomas, as autarquias locais (incluindo Juntas de Freguesia), as entidades administrativas independentes, o Banco de Portugal, as fundações e associações públicas, etc