Encontro de contas já está disponível no Sage 50C

Encontro de contas já está disponível no Sage 50C 1

Encontro de contas já está disponível no Sage 50C

O Sage 50C deu mais um passo à frente, e voltou a apresentar mais uma novidade: O encontro de contas. É uma nova modalidade de pagamento, onde passa a ser possível fazer a compensação de contas entre entidades que são ao mesmo tempo clientes e fornecedoras da empresa.

Este encontro de contas parte da possibilidade de gerir as duas entidades – cliente e fornecedor – quando as mesmas são iguais (possuem o mesmo número de contribuinte), creditando ou debitando cada uma delas, conforme a natureza dos documentos em aberto.

Caso exista mais do que uma entidade cliente criada com o mesmo número de contribuinte, a aplicação irá considerar e apresentar os documentos em aberto de todas elas, podendo fazer a compensação de qualquer uma dessas mesmas entidades.

Enquadramento legal

 

A lei prevê a compensação de créditos nos artigos 847.º e seguintes do Código Civil. O n.º 1 do artigo 847.º do Código Civil refere:

1 – Quando duas pessoas sejam reciprocamente credoras e devedoras, qualquer delas pode livrar-se da sua obrigação por meio de compensação com a obrigação do seu credor, verificados os seguintes requisitos:

a) Ser o seu crédito exigível judicialmente e não proceder contra ele exceção, perentória ou dilatória, de direito material;

b) Terem as duas obrigações por objeto coisas fungíveis da mesma espécie e qualidade.” De acordo com o estabelecido no ponto 2.6 do Anexo ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, os ativos e passivos assim como os rendimentos e gastos, não devem ser compensados, a não ser que alguma Norma Contabilística de Relato Financeiro (NCRF) o possibilite ou obrigue.

Se necessitar de mais informações acerca desta nova funcionalidade do Sage, não hesite em contactar os nossos consultores.