Exportação de ficheiros de Pagamento RH – SEPA


Exportação de ficheiros de Pagamento RH – SEPA

A partir de 1 de fevereiro de 2016 serão plenamente adotados os requisitos técnicos e de negócio estipulados pelo Regulamento (UE) n.º 260/2012. Assim, a partir dessa data, as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação de pagamentos em lote com os seus bancos ver-se-ão impossibilitadas de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).

Para garantir a correta exportação dos ficheiros de pagamento de vencimentos para a sua entidade bancária, deve confirmar a informação do documento enviado neste link.

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