Faturação eletrónica: assinaturas qualificadas entram em vigor a 1 de julho
No âmbito da medida do programa SIMPLEX+2020 (Medida #73 – Fatura eletrónica mais acessível – Desenvolvimento de serviços de emissão de certificado para assinatura de faturas no Sistema de Certificação de Atributos Profissionais), o estado português através da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, disponibilizou o seu Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE), que disponibiliza um Certificado Cloud (HSM) remoto, baseado na chave móvel digital.
Assim, os softwares de gestão (ERP) – nomeadamente Sage, Primavera, PHC e Eticadata – passam a poder usar este serviço disponibilizado pelo Estado português para proceder a aposição de uma assinatura digital qualificada nas faturas eletrónicas.
Segundo o Despacho n.º 49/2022-XXII, do SEAAF, a partir do dia 1 de janeiro de 2023, as faturas eletrónicas em pdf, para terem validade legal, terão então de ser assinadas recorrendo a um certificado digital qualificado.
Para adaptarem a empresa a esta norma, recomendamos aos nossos clientes que consultem o respetivo gestor de conta.