Faturação Eletrónica Obrigatória :: Contratos Públicos

Faturação Eletrónica Obrigatória Contratos Públicos

Faturação Eletrónica Obrigatória :: Contratos Públicos

A partir de 1 de janeiro de 2019, todos os contratos com a Administração Pública passarão a ser obrigatoriamente faturados em formato eletrónico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 111-B/2017 (página 44_artigo 299º-B e página 47_artigo 9º). Isto significa que as empresas portuguesas que trabalham ou têm pretensões de começar a trabalhar com a Administração Pública, têm que se adaptar à faturação eletrónica obrigatória até esta data.

Esta legislação resulta da transposição da Diretiva Europeia 2014/55/UE. Em Portugal, o projeto piloto da Fatura Eletrónica na Administração Pública (AP) foi iniciado em setembro de 2015, envolvendo um conjunto de empresas fornecedoras da Administração Pública, sendo alargado em janeiro 2019 a todos os fornecedores do Estado.