Faturas com QR Code janeiro de 2021 e ATCUD em janeiro de 2022

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Faturas com QR Code janeiro de 2021 e ATCUD em janeiro de 2022

No passado dia 23 de outubro, foi publicado um despacho do gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que adiou a  comunicação das séries das faturas e outros documentos fiscalmente relevantes à Autoridade Tributária para 2º semestre de 2021, tendo assim sido prorrogada a obrigatoriedade da menção do ATCUD (código único do documento) nestes documentos para 1 de janeiro 2022.

No entanto, alertamos que, a inclusão do QR Code nos documentos fiscalmente relevantes mantém-se com entrada em vigor para 1 janeiro 2021.

A PONTUAL já está a tratar das diligências necessárias para fazer refletir estas alterações na aplicação AVANCE, no que se refere ao QR Code, contamos atualizar a aplicação até final do mês de dezembro.

Consulte aqui o despacho: https://bit.ly/3osc2Tr

Em que consiste esta medida?

A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional, o conhecido QR Code, e do código único do documento, chamado ATCUD.

Como benefício dessa medida, não haverá a necessidade do contribuinte fornecer o número de identificação fiscal para a emissão do documento, bastando posteriormente recorrer a um smartphone, ler o código e ter a possibilidade de submeter a informação no Portal das Finanças, antes mesmo da empresa submeter o ficheiro SAF-T mensal.

Que tipo de Documentos são abrangidos?  Fatura-Recibo; Fatura simplificada e Nota de Crédito

O que fazer? Aguarde a nossa informação quanto à disponibilização desta funcionalidade e indicação de atualização do software AVANCE.

A partir de 1 de janeiro de 2021

A partir desta data deverá constar o QR Code  nas faturas e documentos relevantes.

Código QR

É um código bidimensional que permite não ser necessário apresentar o número de contribuinte no momento da compra. Basta fotografar o código através de um smartphone, por exemplo, para que toda a informação relativa à fatura seja descodificada e enviada para a AT em tempo real.

A partir de 1 de janeiro de 2022

A partir desta data deverá constar o ATCUD nas faturas e documentos relevantes.

Código Único de Documento – ATCUD

Tem o formato ATCUD: CódigodeValidação-N Sequencial.

O código de validação da série, com um comprimento mínimo de 8 carateres, é obtido após a comunicação à Autoridade Tributária das séries que pretende utilizar