IBAN substitui NIB nas transferências bancárias e pagamentos
A 1 de fevereiro de 2016, entram em vigor novas regras para as transferências a crédito e débitos diretos. O habitual NIB vai deixar de ser utilizado nesse tipo de transações, devendo, obrigatoriamente, ser substituído pelo IBAN.
Esta alteração surge com a conclusão da criação da Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area). Assim, a partir de 1 de fevereiro, o International Bank Account Number – o chamado IBAN – passa ser o único dado de identificação de uma conta bancária.
Se, até agora, utilizava o NIB para efetuar transferências bancárias, pagamento de salários e a fornecedores, não se pode esquecer de fazer essa alteração de dados. Da mesma forma, é importante verificar se os seus clientes têm o IBAN da sua empresa, evitando, assim, atrasos nos pagamentos.