Inventário Permanente – Novas normas a partir de janeiro de 2016


Inventário Permanente – Novas normas a partir de janeiro de 2016

Com a entrada em 2016, foi alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente. A mudança resulta das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 98/2015, de 2 de junho, e obriga a maioria das empresas a adotarem o sistema de Inventário Permanente.

Na prática, desde o passado dia 1 de janeiro,  as empresas devem realizar uma gestão contínua das suas existências, assim como efetuar o registo do respetivo custo das mercadorias e dos movimentos de entrada e saída, tendo estes que estar integrados com os fluxos de compras, vendas, produção e consumos. O objetivo é permitir uma verificação, a qualquer momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

As empresas que cumpram dois destes três critérios – ultrapassem 350 mil euros de balanço, 700 mil euros de vendas líquidas ou tenham 10 ou mais empregados – estão, desde o início do ano, obrigadas a ter o Inventário Permanente.

Há, no entanto, exceções que não foram abrangidas por esta obrigatoriedade. É o caso das empresas classificadas como microentidades e aquelas que tenham como atividade a agricultura, produção animal, apicultura e caça; silvicultura e exploração florestal; indústria piscatória e aquicultura.

Neste grupo, estão ainda as empresas com pontos de venda a retalho que, no seu conjunto não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300 mil euros nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade; e as de prestação de serviços, considerando-se como tais as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda os 300 mil euros nem 20% dos respetivos custos operacionais.

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