Inventário permanente – Já está preparado para a nova legislação?


Inventário permanente – Já está preparado para a nova legislação?

Têm sido diversas as alterações impostas pelo Estado, destacando-se recentemente a questão do inventário permanente.  O Decreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de Junho, efetuou um conjunto de alterações ao DL 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística. Na sequência destas alterações, designadamente ao artigo 12º, foi significativamente alargado o universo de empresas obrigadas a inventário permanente a partir de 1 de janeiro de 2016.

Que empresas estão obrigadas a ter Inventário Permanente?
Esta nova obrigatoriedade, resultante da alteração ao Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, aplica-se às empresas que, à data do balanço, ultrapassem 2 dos 3 critérios seguintes:

» 350.000€ de balanço, 700.000€ de vendas líquidas e 10 empregados.

Condições de campanha:
A campanha vai realizar-se entre 7 e 31 de Dezembro destina-se à aquisição do módulo de inventário com as seguintes condições:

  • 20% desconto na aquisição do módulo de Inventários (apenas PROFESSIONAL) para clientes com CSA ativos
  • 20% desconto na aquisição do módulo de Inventários (apenas PROFESSIONAL) para CSA inativos e 50% de desconto no custo da reativação

Iremos realizar 3 webinares para esclarecimentos sobre este tema. Inscrições aqui.

Peça-nos mais informações aqui.

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