Lei n.º 93/2021 obriga empresas a implementar canal interno de denúncias
No dia 18 de junho de 2022 entrou em vigor, no âmbito de aplicação da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, um novo regime de proteção de denunciantes, que obriga empresas do setor privado e público, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, a ter o seu próprio canal de denúncia interna de infrações.
Esta medida tem o objetivo de proteger a identidade dos denunciantes e potenciar a cultura ética das organizações, promovendo a transparência das mesmas, através da denúncia de infrações e irregularidades que são exercidas durante a atividade profissional do denunciante. O incumprimento desta nova lei obriga ao pagamento de coimas que podem chegar até aos 250.000,00€.
Dar a conhecer a entidades próprias estas infrações, irá salvaguardar não só interesses públicos, mas também o bem-estar das próprias empresas e da sociedade. Ressalva-se que deve ser garantida a confidencialidade e segurança dos denunciantes.
Solução Jurisflow – Canal interno de denúncias
Para dar resposta a esta nova obrigação, apresentamos a nossa solução Jurisflow – Canal Interno de Denúncias.
Através da plataforma, o denunciante pode registar a sua denúncia, em perfeitas condições de anonimato.
A comunicação que foi feita é enviada para quem está responsável na organização por tratar e analisar estes casos. Durante o processo, o denunciante poderá sempre consultar o estado da denúncia através de um código que é gerado na plataforma. Por fim, a organização concluirá a análise do caso, cuja conclusão será dada a conhecer ao denunciante.