Nova legislação sobre Privacidade e Proteção de Dados
Com o objetivo de responder aos desafios colocados pela revolução tecnológica ocorrida nas últimas décadas, a União Europeia atualizou a legislação sobre a proteção de dados pessoais. Os princípios subjacentes são, no entanto, os mesmos – proteger a privacidade dos cidadãos e garantir a livre circulação de dados pessoais dentro da UE.
O novo Regulamento Geral da Protecção de Dados entra em vigor a partir de 25 de Maio de 2018, e vai trazer mudanças significativas à forma como as empresas gerem os dados pessoais que possuem.
O impacto destas mudanças nas organizações difere consoante a natureza, área de actividade, dimensão e tipo de tratamento de dados pessoais que realizem.
Eis as mudanças previstas para o novo regulamento:
Direito ao esquecimento:
Um cidadão vai poder exigir a uma empresa que elimine os respetivos dados pessoais;
Portabilidade de dados:
O cidadão passa a poder exigir a uma empresa os dados que lhe dizem respeito num formato que permitirá a migração para outra empresa;
Para as empresas:
Os novos regulamentos libertam as empresas dos pedidos de autorizações de tratamento de dados junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), mas definem novos requisitos no processamento da informação;
Coimas:
Em vez das autorizações, o novo regulamento aposta na fiscalização e na aplicação de coimas para os prevaricadores;
Virtudes:
O regulamento pretende adaptar o panorama legal às novas realidades tecnológicas. Segundo Luís Neto Galvão: «O produto final não é perfeito nem para os cidadãos nem para as empresas. No entanto, o cômputo global é bastante positivo e traduz a relevância que a protecção de dados passou a ter mais recentemente com o Tratado de Lisboa e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia».