Criação dos códigos QR e ATCUD nos documentos de faturação
A PHC está analisar as especificidades técnicas, de forma a poder disponibilizar os respetivos desenvolvimentos o mais breve possível.
Envolvência
Foi publicada a Portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), com base no Decreto-Lei n.º 28/2019.
O diploma introduz aspetos inovadores, como o código único de documento e o código de barras bidimensional (código QR), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, incrementando, simultaneamente, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscal.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2021.
Procedimento
A entrada em vigor desta Portaria , estabelece a Obrigatoriedade de Comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação.
Os sujeitos passivos devem comunicar por via eletrónica à Autoridade Tributária (AT), antes da sua utilização, a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas e demais documentos fiscalmente relevantes por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código, que deve integrar o código único de documento (ATCUD).
Criação do código único do documento (ATCUD)
É um código composto por uma cadeia de carateres, com um comprimento mínimo de oito (8) e pela concatenação do código de validação da série e o número sequencial do documento, devendo constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, sendo da obrigação dos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação, a perfeita legibilidade do ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.
Criação do código de barras bidimensional (código QR)
A elaboração do código de barras bidimensional (código QR) deve obedecer às especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e deve constar obrigatoriamente nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT.